sábado, 2 de junho de 2007

Aproveitando e ensejo....

ASSEMBLÉIA DA BIO NA TERÇA-FEIRA 17:30 PARA DISCUTIR E POSICIONAR SOBRE A GREVE

Segundo os professores, novo decreto de Serra foi uma vitória para os alunos. Estudantes fazem assembléia nesta sexta para decidir sobre a ocupação.

Para os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP ) Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato, a ocupação dos estudantes na reitoria da instituição deve ser encerrada. Ambos apoiaram a causa dos alunos e até estiveram no movimento.

Reportagem do G1. Leia na íntegra em
http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL45901-5604,00.html

Ê laiá!! FOLHA publica informações erradas e distorcidas

Anteontem, foi publicado no site da Folha (http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u301364.shtml) a seguinte informação:

Em relação ao decreto 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior, as mudanças se referem a duas alíneas de um inciso do artigo 2º. As duas alíneas que, pelo novo decreto não se aplicam mais às universidades, são justamente as que declaram de competência da pasta a "ampliação das atividades de pesquisa" e políticas que 'com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a universidade".

Sendo que, o que está no decreto de 31 de maio referente às estaduais é:

Artigo 4º - As alíneas "c" e "d", do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:"c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;". (NR)

A Folha Online diz que as alíneas que declaram como competência da nova pasta "ampliação das atividades de pesquisa" não se aplicam mais às estaduais, MENTIRA, elas ainda vigoram, mas com redações diferentes.
Vale a pena estudar mais um pouco os decretos....

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Sobre a manifestação de ontem

Saiu no Yahoo!Notícias (aqui - texto na íntegra):

"Manifestações geram 146 km de lentidão em SP
A manifestação de cerca de quatro mil alunos e professores da Universidade de São Paulo e de outras instituições continua gerando transtornos no trânsito da Capital. Às 19h30, as vias da cidade reuniam 146 km de lentidão, índice bem superior a média de 98 km para o horário. Outro motivo apontado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para os congestionamentos é o excesso de veículos."


A dúvida: manifestação pra quê, mesmo? Nenhum comentário a respeito na notícia, mas a impressão que se tem é que era manifestação pra atrapalhar o trânsito.


Ainda: à esquerda, nos links de notícias correlatas:

"Crise na USP - Após manifestação nas ruas, estudantes reúnem-se com o governo"
"Passeata causou tumulto"
"USP já contratou 148 professores este ano"

Outra dúvida: que tipo de imagem se transmite com essas sentenças-chave? Que já fomos ouvidos, que somos um empecilho, que estamos reclamando de barriga cheia. É mesmo?



Entrevista do Estado de São Paulo com professor da Unicamp

link: Entrevista com o professor Roberto Romano

Autonomia Universitária

Texto de filosofo sobre a autonomia universitária no site "Jornal da Ciência" :
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47237

SOBRE A DESOBEDIÊNCIA CIVIL

“As ações diretas que desobedecem o poder político não são um mero uso de força por aqueles que não detêm o poder, mas um uso que aspira mais legitimidade que as ações daqueles que controlam os meios legais de violência”

Leiam o Manifesto assinado por professores da USP, UNESP e UNICAMP sobre a desobediencia civil na íntegra em:

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47359

LIÇÃO DE CASA (again)

Só para reforçar: Não é pq estamos de greve que não temos que estudar. Todos fazendo a Lição de Casa!

São 4 (quatro) textículos para serem lidos: Decretos na íntegra (foi considerado como apenas um textículo), Manifesto dos Diretores da Unicamp, Ofício encaminhado ao Governo do Estado (escrito pelos Reitores e pelo presidente da Fapesp) e o Decreto Deliberativo.

1o. Decretos: na íntegra http://www.adunicamp.org.br

2o. Manifesto dos Diretores da Unicamp (29 de maio) http://www.adunicamp.org.br/manifesto%20Diretores%20de%20unidades.htm : "Segundo Manifesto dos Diretores de Unidades Acadêmicas da Unicamp“ Em Defesa da Autonomia das Universidades Públicas Paulistas ”
Manifesto lido no dia 29/05/07, durante a sessão do Conselho Universitário da Unicamp, assinado por todos os diretores e diretoras das 23 unidades da Unicamp.
Em vista dos decretos do Governo Serra no primeiro mês de gestão e das conseqüentes incursões sobre a autonomia universitária da USP, UNICAMP e UNESP, e considerando que:
1. o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 define perfeitamente o princípio da autonomia universitária: “As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
2. o mesmo princípio é reafirmado nos artigos 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também no artigo 254 da Constituição Estadual de São Paulo;
3. o compromisso da função social da Universidade é intrínseco ao princípio de autonomia universitária e é exercido com responsabilidade pelas três universidades estaduais paulistas, USP, UNICAMP e UNESP, por meio do aprimoramento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, na busca constante do mérito e da excelência acadêmicos;
4. a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão na Universidade, exercitada rigorosamente por essas instituições de excelência, recomenda que os órgãos afetos ao incremento e ao financiamento dessas atividades sejam constantes da mesma secretaria que lhe diz respeito;
5. ao longo dos anos de vigência da autonomia financeira, conquistada pelas universidades públicas do Estado de São Paulo, em 1989, estas apresentam concretamente um desempenho muito positivo. Só a Unicamp ampliou em 130% as matrículas no ensino de graduação e de pós-graduação, mesmo com redução de aproximadamente 20% de seus quadros docentes e de funcionários. Juntas, as três universidades são responsáveis por mais de 50% da produção científica brasileira;
6. as três universidades realizam periodicamente rigorosos processos de avaliação institucional, por meio de comissões internas e externas, constituídas por pesquisadores nacionais e internacionais de alto nível, as quais geram relatórios abrangentes e minuciosos que são enviados ao Conselho Estadual de Educação, e postos à disposição da sociedade;
7. as três universidades contribuem expressivamente com o desenvolvimento científico e tecnológico do país, e também com a busca de melhoria da educação básica pública, paulista e brasileira, de maneira articulada com secretarias municipais e estaduais de Educação e com o Ministério da Educação;
8. todas essas ações são realizadas com completa transparência de gestão acadêmica, administrativa e financeira, graças ao respeito à institucionalidade das decisões tomadas nos órgãos colegiados internos, à participação no SIAFEM desde 1997, e ao envio mensal de relatórios da execução orçamentária aos órgãos internos das universidades, aos órgãos responsáveis do governo estadual e à sociedade em geral;
nós, Diretores das Unidades Acadêmicas da UNICAMP, vimos solicitar ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Prof. José Serra:
a) a extinção da Secretaria de Ensino Superior e conseqüente revogação ou alteração dos decretos correspondentes;
b) o retorno de UNICAMP, USP e UNESP, e de outros órgãos a ela transferidos, para a Secretaria de Desenvolvimento (anteriormente denominada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico);
c) a alteração de redação dos Decretos 51.471 e 51.473, de modo que não se apliquem às autarquias de regime especial;
d) a alteração de redação do decreto 51.636 nos itens incompatíveis com a autonomia universitária.
Está claro para nós que os decretos mencionados ferem dispositivos da constituição federal e do estado de São Paulo. Interferem na autonomia das três universidades públicas paulistas. Desconsideram que o exercício pleno dessa autonomia compete exclusivamente às universidades, aos seus respectivos Conselhos Universitários e ao Conselho de Reitores – Cruesp. Não otimizam a organização da Administração Direta do Estado de São Paulo, ao contrário: criam órgãos cujos campos funcionais se fragmentam, se dispersam e se superpõem. Geram, enfim, desperdícios dos recursos públicos.
Isto posto, reiterando manifesto anterior de 27 de março de 2007, reafirmamos nossa posição contrária às anomalias institucionais geradas em conseqüência de tais decretos.
Campinas, 25 de maio de 2007.
(Original assinado pelos/as Diretores/as das 23 unidades de ensino da UNICAMP: FCM, FE, FEA, FEAGRI, FEC, FEEC, FEF, FEM, FEQ, FOP, IA, IB, IC, IE, IEL, IFCH, IFGW, IG, IMECC, IQ, CESET, COTIL, COTUCA) "

3o. Ofício encaminhado ao governo do Estado (30 de maio)http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2875 :
São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGEReitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SUELY VILELAReitora da Universidade de São Paulo - USP
MARCOS MACARIReitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
CARLOS VOGTPresidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

4o. Decreto Deliberativo (31 de maio) - http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2876 : "Atendendo a solicitação dos reitores das Universidades Estaduais Paulistas - Unicamp, USP e Unesp -, o governador José Serra publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado decreto em que confirma a autonomia dessas instituições e reitera termos das cartas dirigidas ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e da Gestão do Estado. O texto do novo decreto é precedido de uma carta dos reitores - José Tadeu Jorge (Unicamp), Suely Vilela (USP) e Marcos Macari (Unesp) - e do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Carlos Vogt, em que solicitam ao governador, visando eliminar dúvidas de interpretação ainda existentes na comunidade universitária, "explicitar e esclarecer o alcance" dos decretos publicados no início de seu governo. A carta dos reitores e do presidente da Fapesp, datada de 30 de maio, refere-se aos decretos 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior; 51.471, que limita as contratações no Estado; 51.473, que trata das reavaliações e negociações de contratos; 51.636, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira no Estado; e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto esclarece, em seu artigo primeiro, que a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais paulistas "será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária", ficando assegurada a elas plena competência para operar sua execução orçamentária (aí incluída a realização de remanejamentos) e a gestão de seus orçamentos nas contas específicas de cada universidade -- como acontece desde 1989 -- e não na conta única do Estado. O mesmo artigo diz que a inserção diária dos dados financeiros no Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira), ao qual as universidades já estão integradas desde 1997, se fará "sem prejuízo das prerrogativas" da autonomia plena. Não se aplicam às universidades, segundo o novo decreto do governador, os decretos de número 51.471, que limita as contratações no Estado, 51.473, que trata da reavaliação e renegociação de contratos, e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto altera ainda o decreto número 51.461, modificando a redação das alíneas C e D do inciso III do artigo 2º e determinando que os artigos 20 e 24 não se aplicam às universidades. O artigo 20 trata das atribuições da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, e o artigo 24 define as competências da Secretaria de Ensino Superior. Segundo o reitor da Unicamp e atual presidente do Cruesp, José Tadeu Jorge, "o novo decreto esclarece em definitivo pontos importantes que ainda vinham causando controvérsia na comunidade das três universidades, além de reiterar as garantias expressas nas cartas dirigidas anteriormente ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e de Gestão do Estado". Para Tadeu Jorge, "o Cruesp interpreta o decreto como um compromisso público do governo do Estado de que será preservada em sua plenitude a autonomia das universidades estaduais paulistas, que hoje respondem por mais de 50% da pesquisa do país e pela metade de sua pós-graduação."

E tem mais...

Segundo a VEJA, queremos instaurar uma "ditadura socialista".

Obs: Este texto da VEJA foi publicado no site da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF. Link: http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=44607

VEJA O QUE A VEJA DISSE

Pessoal,

Já tinham me falado sobre a matéria que saiu na VEJA; eu não perdi meu tempo lendo tudo, mas só pelo começo já dá pra ver o que está sendo passado pra população em geral.

É muito triste ver isso... eu ri do texto pra não chorar.

Pra quem quer dar uma olhada no que a VEJA diz sobre a ocupação na USP, estou mandando o texto aqui mesmo. Pra quem não acreditar, pode ver que eu não inventei isso: o link pro site da Veja com a matéria é esse:
http://vejasaopaulo.abril.com.br/revista/vejasp/edicoes/2010/m0129849.html

Bjos

She-Ra

COMUNICADO

Nós, alunos do curso de biologia da Unicamp, informamos nossa posição de manter a greve à qual aderimos no dia 30 de maio de 2007. Dispondo-nos, desde já, a maiores esclarecimentos. Informamos ainda que nova assembléia geral, de caráter deliberativo quanto ao posicionamento oficial dos estudantes em relação à greve, ocorrerá no dia 05 de junho de 2007, às 17:30. Até tal data, portanto, não haverá alteração da forma de manifestação e daremos continuidade à mobilização em favor da revogação dos decretos do Governador José Serra que atacam a autonomia universitária.

Reunião com pizza


Só Para lembrar: Amanhã as 19h haverá uma reunião com pizza para debatermos os acontecimentos do dia. Além de conversarmos com a Shirley e com o professor do 05N, se não me engano.
Abraços!

quinta-feira, 31 de maio de 2007

LIÇÃO DE CASA

São 4 (quatro) textículos para serem lidos: Decretos na íntegra (foi considerado como apenas um textículo), Manifesto dos Diretores da Unicamp, Ofício encaminhado ao Governo do Estado (escrito pelos Reitores e pelo presidente da Fapesp) e o Decreto Deliberativo.
1o. Decretos: na íntegra http://www.adunicamp.org.br

2o. Manifesto dos Diretores da Unicamp (29 de maio) http://www.adunicamp.org.br/manifesto%20Diretores%20de%20unidades.htm : "Segundo Manifesto dos Diretores de Unidades Acadêmicas da Unicamp“ Em Defesa da Autonomia das Universidades Públicas Paulistas ”
Manifesto lido no dia 29/05/07, durante a sessão do Conselho Universitário da Unicamp, assinado por todos os diretores e diretoras das 23 unidades da Unicamp.
Em vista dos decretos do Governo Serra no primeiro mês de gestão e das conseqüentes incursões sobre a autonomia universitária da USP, UNICAMP e UNESP, e considerando que:
1. o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 define perfeitamente o princípio da autonomia universitária: “As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
2. o mesmo princípio é reafirmado nos artigos 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também no artigo 254 da Constituição Estadual de São Paulo;
3. o compromisso da função social da Universidade é intrínseco ao princípio de autonomia universitária e é exercido com responsabilidade pelas três universidades estaduais paulistas, USP, UNICAMP e UNESP, por meio do aprimoramento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, na busca constante do mérito e da excelência acadêmicos;
4. a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão na Universidade, exercitada rigorosamente por essas instituições de excelência, recomenda que os órgãos afetos ao incremento e ao financiamento dessas atividades sejam constantes da mesma secretaria que lhe diz respeito;
5. ao longo dos anos de vigência da autonomia financeira, conquistada pelas universidades públicas do Estado de São Paulo, em 1989, estas apresentam concretamente um desempenho muito positivo. Só a Unicamp ampliou em 130% as matrículas no ensino de graduação e de pós-graduação, mesmo com redução de aproximadamente 20% de seus quadros docentes e de funcionários. Juntas, as três universidades são responsáveis por mais de 50% da produção científica brasileira;
6. as três universidades realizam periodicamente rigorosos processos de avaliação institucional, por meio de comissões internas e externas, constituídas por pesquisadores nacionais e internacionais de alto nível, as quais geram relatórios abrangentes e minuciosos que são enviados ao Conselho Estadual de Educação, e postos à disposição da sociedade;
7. as três universidades contribuem expressivamente com o desenvolvimento científico e tecnológico do país, e também com a busca de melhoria da educação básica pública, paulista e brasileira, de maneira articulada com secretarias municipais e estaduais de Educação e com o Ministério da Educação;
8. todas essas ações são realizadas com completa transparência de gestão acadêmica, administrativa e financeira, graças ao respeito à institucionalidade das decisões tomadas nos órgãos colegiados internos, à participação no SIAFEM desde 1997, e ao envio mensal de relatórios da execução orçamentária aos órgãos internos das universidades, aos órgãos responsáveis do governo estadual e à sociedade em geral;
nós, Diretores das Unidades Acadêmicas da UNICAMP, vimos solicitar ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Prof. José Serra:
a) a extinção da Secretaria de Ensino Superior e conseqüente revogação ou alteração dos decretos correspondentes;
b) o retorno de UNICAMP, USP e UNESP, e de outros órgãos a ela transferidos, para a Secretaria de Desenvolvimento (anteriormente denominada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico);
c) a alteração de redação dos Decretos 51.471 e 51.473, de modo que não se apliquem às autarquias de regime especial;
d) a alteração de redação do decreto 51.636 nos itens incompatíveis com a autonomia universitária.
Está claro para nós que os decretos mencionados ferem dispositivos da constituição federal e do estado de São Paulo. Interferem na autonomia das três universidades públicas paulistas. Desconsideram que o exercício pleno dessa autonomia compete exclusivamente às universidades, aos seus respectivos Conselhos Universitários e ao Conselho de Reitores – Cruesp. Não otimizam a organização da Administração Direta do Estado de São Paulo, ao contrário: criam órgãos cujos campos funcionais se fragmentam, se dispersam e se superpõem. Geram, enfim, desperdícios dos recursos públicos.
Isto posto, reiterando manifesto anterior de 27 de março de 2007, reafirmamos nossa posição contrária às anomalias institucionais geradas em conseqüência de tais decretos.
Campinas, 25 de maio de 2007.
(Original assinado pelos/as Diretores/as das 23 unidades de ensino da UNICAMP: FCM, FE, FEA, FEAGRI, FEC, FEEC, FEF, FEM, FEQ, FOP, IA, IB, IC, IE, IEL, IFCH, IFGW, IG, IMECC, IQ, CESET, COTIL, COTUCA) "

3o. Ofício encaminhado ao governo do Estado (30 de maio)http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2875 :
São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGEReitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SUELY VILELAReitora da Universidade de São Paulo - USP
MARCOS MACARIReitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
CARLOS VOGTPresidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

4o. Decreto Deliberativo (31 de maio) - http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2876 : "Atendendo a solicitação dos reitores das Universidades Estaduais Paulistas - Unicamp, USP e Unesp -, o governador José Serra publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado decreto em que confirma a autonomia dessas instituições e reitera termos das cartas dirigidas ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e da Gestão do Estado. O texto do novo decreto é precedido de uma carta dos reitores - José Tadeu Jorge (Unicamp), Suely Vilela (USP) e Marcos Macari (Unesp) - e do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Carlos Vogt, em que solicitam ao governador, visando eliminar dúvidas de interpretação ainda existentes na comunidade universitária, "explicitar e esclarecer o alcance" dos decretos publicados no início de seu governo. A carta dos reitores e do presidente da Fapesp, datada de 30 de maio, refere-se aos decretos 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior; 51.471, que limita as contratações no Estado; 51.473, que trata das reavaliações e negociações de contratos; 51.636, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira no Estado; e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto esclarece, em seu artigo primeiro, que a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais paulistas "será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária", ficando assegurada a elas plena competência para operar sua execução orçamentária (aí incluída a realização de remanejamentos) e a gestão de seus orçamentos nas contas específicas de cada universidade -- como acontece desde 1989 -- e não na conta única do Estado. O mesmo artigo diz que a inserção diária dos dados financeiros no Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira), ao qual as universidades já estão integradas desde 1997, se fará "sem prejuízo das prerrogativas" da autonomia plena. Não se aplicam às universidades, segundo o novo decreto do governador, os decretos de número 51.471, que limita as contratações no Estado, 51.473, que trata da reavaliação e renegociação de contratos, e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto altera ainda o decreto número 51.461, modificando a redação das alíneas C e D do inciso III do artigo 2º e determinando que os artigos 20 e 24 não se aplicam às universidades. O artigo 20 trata das atribuições da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, e o artigo 24 define as competências da Secretaria de Ensino Superior. Segundo o reitor da Unicamp e atual presidente do Cruesp, José Tadeu Jorge, "o novo decreto esclarece em definitivo pontos importantes que ainda vinham causando controvérsia na comunidade das três universidades, além de reiterar as garantias expressas nas cartas dirigidas anteriormente ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e de Gestão do Estado". Para Tadeu Jorge, "o Cruesp interpreta o decreto como um compromisso público do governo do Estado de que será preservada em sua plenitude a autonomia das universidades estaduais paulistas, que hoje respondem por mais de 50% da pesquisa do país e pela metade de sua pós-graduação."


Comunicado

Nós, alunos do curso de biologia da Unicamp, informamos nossa posição de manter a greve à qual aderimos no dia 30 de maio de 2007. Dispondo-nos, desde já, a maiores esclarecimentos. Informamos ainda que nova assembléia geral, de caráter deliberativo quanto ao posicionamento oficial dos estudantes em relação à greve, ocorrerá no dia 05 de maio de 2007, às 17:30. Até tal data, portanto, não haverá alteração da forma de manifestação e daremos continuidade à mobilização em favor da revogação dos decretos do Governador José Serra que atacam a autonomia universitária.

Para maiores informações em relação à programação e atividades realizadas, por favor visitem nosso blog http://bioemgreve.blogspot.com/

Contamos também com um e-mail para envio de material ou sugestões (contra e a favor da greve), biologiaemgreve@gmail.com.

Obrigado pela atenção,

Comissão de comunicação

NOVO DECRETO DO SERRA

Foi publicado hoje, no Diário oficial do estado DE São paulo (Volume 117, nº102 seção I) um decreto do Serra, alterando as interpretações de 4 decretos e alterando a redação de mais outro.

Antes do decreto há uma carta dos reitores reconhecendo publicamente que os decretos originais não afetaram o exercício efetivo da autonomia das universidades paulistas e que as controvérsias são decorrentes de interpretações, declaradas pelo Governador como “reiteradamente equivocadas”.

O decreto declaratório nº1 dá interpretação autêntica aos decretos:
51.636 (Integração ao SIAFEM/SP);
51.471 (Contratação de pessoal);
51.473 (Reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações);
51.660 (Política salarial vinculada ao Governador);
Esse decreto dá também nova redação ao decreto 51.461 (Organiza a Secretaria de Ensino Superior)
Interpretação autêntica do decreto 51.636, 9 de março de 2007


ANTES
As universidades estavam integradas ao SIAFEM e a gestão financeira fica subordinada ao controle direto do Governo do Estado. A previsão orçamentária e suas revisões valeriam com a aprovação do governo.
Perda da autonomia e engessamento da gestão financeira da Universidade.
Privatização das Universidades


AGORA
Artigo 1º - A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.
Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão contas específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271 da Constituição do Estado.
Interpretação autêntica dos decretos 51.471 (2 de janeiro de 2007), 51.473 (2 de janeiro de 2007) e 51.660 (14 de março de 2007).


ANTES
decreto 51.471 – veda a “contratação e admissão de pessoal no âmbito da Administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as especiais, por tempo indeterminado”.
decreto 51.473 - dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
decreto 51.660 – Artigo 1º - Fica instituída, vinculada diretamente ao Governador do Estado, a Comissão de Política Salarial.


AGORA
Artigo 2º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007.
Interpretação autêntica do decreto 51.461, 1 de janeiro de 2007


ANTES
decreto 51.461 – Reorganização do Ensino Superior no Estado de São Paulo: define as funções do ensino superior, os rumos da pesquisa e da formação, o modelo de gestão financeira, a composição e as atribuições do Conselho de Reitores.
Artigo 20 – Trata das atribuições relacionadas à Secretaria do Ensino Superior: acompanhar e analisar o desempenho financeiro da própria Secretaria e das entidades vinculadas; elaborar pareceres, subsidiar e articular o relacionamento da Secretaria com as entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias; desenvolver sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.
Artigo 24 – Trata das competências do Secretário de Ensino Superior junto ao Governador e ao prórpio cargo, em relação às atividades gerais da Secretaria, em relação à administração de material e patrimônio, como transferência de bens e locação de imóveis, entre outros.


AGORA
Artigo 3º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.
Nova redação ao decreto 51.461, 1 de janeiro de 2007


ANTES
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior:
I - a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis;
II - a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;
III - a promoção da realização de estudos para:
a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;
b) aumento da acessibilidade ao ensino superior;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional;
d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;


AGORA
Artigo 4º - As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
c) “ampliação das atividades de ensino, pesquisae extensão”;
d) “busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;”. (NR)

FAQ - Perguntas Freqüentes

Por que estamos em greve?
Nossa greve surgiu no intuito de aumentar a mobilização pela revogação dos decretos do governador Serra no início deste ano. A decisão de aderir ao movimento contra os decretos foi tirada em Assembléia Geral (30/05/2007) com a participação de 212 estudantes de graduação do Instituto de Biologia.


Quais são os decretos e por que somos contra?
Os decretos pelos quais nos posicionamos contra são: 51.460, de 1o de janeiro de 2007; 51.461, de 1o de janeiro de 2007; 51.471, de 2 de janeiro de 2007; 51.636, de 9 de março de 2007 e 51.660, de 14 de março de 2007. Essa posição foi tomada, pois acreditamos que os decretos possam ferir e ameaçar diretamente a autonomia e qualidade das universidades públicas paulistas.


É importante que todos conheçam os decretos, os quais podem ser lidos na íntegra no site da ADUNICAMP: http://www.adunicamp.org.br .

Vou me foder? Quanto tempo a greve vai durar?
Quanto maior for a adesão, mais pressão sobre o governo será feita e mais rápido os objetivos da greve poderão ser alcançados. Sem alunos e funcionários não há aulas, o que pode forçar uma posição dos professores. Se os professores também se posicionarem contra os decretos há maior pressão junto a maiores hierarquias podendo chegar até o governador. Ou seja, uma reação em cadeia. O quanto seremos “prejudicados” depende da força da nossa mobilização.

A respeito das notas das provas em caso dos professores resolverem dar zero para quem nao for na aula devido à greve, pode-se observar no Manual do Aluno (cap. IV, seção III, artigo 61):

"Parágrafo único - Excepcionalmente, as solicitações de retificação de médias finais e freqüências por parte dos alunos poderão ser apresentadas diretamente à Coordenação do Curso responsável pela disciplina, em formulário próprio, até o último dia letivo da segunda semana do período letivo subseqüente. "

Ou seja, os alunos têm o direito de pedir a retificação de médias finais e freqüências frente à Coordenação do Curso responsável pela disciplina.

E as aulas de outros institutos (ELs, Geo, Matemática, Física)?
Todos os professores têm autonomia de querer ou não dar aulas, assim como todos os alunos têm autonomia de querer ou não assistí-las. O ideal é que cada turma entre em acordo com seu professor “estrangeiro”, tentando explicar os motivos da greve.


E os outros cursos que têm aula no IB?
A Assembléia Geral (30/05) foi realizada pelos alunos da Biologia. Se os professores do IB não entrarem em greve os cursos que não se posicionaram a favor da greve poderão freqüentar normalmente as aulas no IB.


E a minha Iniciação Científica/Estágio?
Vale o bom senso! Você não precisa parar sua IC se não quiser. Nem aulas práticas nas quais você cuida de animais ou coisas do tipo.


Qual o posicionamento dos professores e funcionários?
Hoje (31/05) os funcionários do IB decidiram em Reunião que também aderirão a GREVE. Quanto as professores ainda não houve um posicionamento conjunto, mas há previsão de reunião amanhã (01/06) as 9h. Uma comissão de mobilização tem dialogado com os professores individualmente e pedido um posicionamento.



É importante que todos compareçam à Assembléia de hoje às 18h para discutir a “reformulação” dos decretos (post anterior) que saiu no Diário Oficial de hoje (31/05). Para maiores informações ver o post anterior.

Serra "edita" decretos sobre a autonomia universitária

Diário Oficial 31 de maio de 2007: http://download.uol.com.br//vestibular/outros/decreto_atonomia.pdf

quarta-feira, 30 de maio de 2007

GRRRRR EVE!!!

COMUNICADO GERAL

Campinas, 30 de maio de 2007


Em Assembléia Geral, com 212 votantes, realizada neste dia, os alunos da graduação em Ciências Biológicas da UNICAMP se posicionaram contra os seguintes decretos: 51.460, de 1o de janeiro de 2007; 51.461, de 1o de janeiro de 2007; 51.471, de 2 de janeiro de 2007; 51.636, de 9 de março de 2007; 51.660, de 14 de março de 2007 e medidas correlatas que possam ferir e ameaçar a autonomia e qualidade das universidades públicas paulistas.
Foi decidida, então, por maioria absoluta, a adesão à greve pela revogação imediata dos mesmos.

Formalizamos a nossa decisão e nos disponibilizamos, de imediato, aos debates que se demonstrem necessários.




Assembléia Geral dos Estudantes de Graduação
em Ciências Biológicas da UNICAMP