quinta-feira, 31 de maio de 2007

LIÇÃO DE CASA

São 4 (quatro) textículos para serem lidos: Decretos na íntegra (foi considerado como apenas um textículo), Manifesto dos Diretores da Unicamp, Ofício encaminhado ao Governo do Estado (escrito pelos Reitores e pelo presidente da Fapesp) e o Decreto Deliberativo.
1o. Decretos: na íntegra http://www.adunicamp.org.br

2o. Manifesto dos Diretores da Unicamp (29 de maio) http://www.adunicamp.org.br/manifesto%20Diretores%20de%20unidades.htm : "Segundo Manifesto dos Diretores de Unidades Acadêmicas da Unicamp“ Em Defesa da Autonomia das Universidades Públicas Paulistas ”
Manifesto lido no dia 29/05/07, durante a sessão do Conselho Universitário da Unicamp, assinado por todos os diretores e diretoras das 23 unidades da Unicamp.
Em vista dos decretos do Governo Serra no primeiro mês de gestão e das conseqüentes incursões sobre a autonomia universitária da USP, UNICAMP e UNESP, e considerando que:
1. o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 define perfeitamente o princípio da autonomia universitária: “As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
2. o mesmo princípio é reafirmado nos artigos 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também no artigo 254 da Constituição Estadual de São Paulo;
3. o compromisso da função social da Universidade é intrínseco ao princípio de autonomia universitária e é exercido com responsabilidade pelas três universidades estaduais paulistas, USP, UNICAMP e UNESP, por meio do aprimoramento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, na busca constante do mérito e da excelência acadêmicos;
4. a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão na Universidade, exercitada rigorosamente por essas instituições de excelência, recomenda que os órgãos afetos ao incremento e ao financiamento dessas atividades sejam constantes da mesma secretaria que lhe diz respeito;
5. ao longo dos anos de vigência da autonomia financeira, conquistada pelas universidades públicas do Estado de São Paulo, em 1989, estas apresentam concretamente um desempenho muito positivo. Só a Unicamp ampliou em 130% as matrículas no ensino de graduação e de pós-graduação, mesmo com redução de aproximadamente 20% de seus quadros docentes e de funcionários. Juntas, as três universidades são responsáveis por mais de 50% da produção científica brasileira;
6. as três universidades realizam periodicamente rigorosos processos de avaliação institucional, por meio de comissões internas e externas, constituídas por pesquisadores nacionais e internacionais de alto nível, as quais geram relatórios abrangentes e minuciosos que são enviados ao Conselho Estadual de Educação, e postos à disposição da sociedade;
7. as três universidades contribuem expressivamente com o desenvolvimento científico e tecnológico do país, e também com a busca de melhoria da educação básica pública, paulista e brasileira, de maneira articulada com secretarias municipais e estaduais de Educação e com o Ministério da Educação;
8. todas essas ações são realizadas com completa transparência de gestão acadêmica, administrativa e financeira, graças ao respeito à institucionalidade das decisões tomadas nos órgãos colegiados internos, à participação no SIAFEM desde 1997, e ao envio mensal de relatórios da execução orçamentária aos órgãos internos das universidades, aos órgãos responsáveis do governo estadual e à sociedade em geral;
nós, Diretores das Unidades Acadêmicas da UNICAMP, vimos solicitar ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Prof. José Serra:
a) a extinção da Secretaria de Ensino Superior e conseqüente revogação ou alteração dos decretos correspondentes;
b) o retorno de UNICAMP, USP e UNESP, e de outros órgãos a ela transferidos, para a Secretaria de Desenvolvimento (anteriormente denominada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico);
c) a alteração de redação dos Decretos 51.471 e 51.473, de modo que não se apliquem às autarquias de regime especial;
d) a alteração de redação do decreto 51.636 nos itens incompatíveis com a autonomia universitária.
Está claro para nós que os decretos mencionados ferem dispositivos da constituição federal e do estado de São Paulo. Interferem na autonomia das três universidades públicas paulistas. Desconsideram que o exercício pleno dessa autonomia compete exclusivamente às universidades, aos seus respectivos Conselhos Universitários e ao Conselho de Reitores – Cruesp. Não otimizam a organização da Administração Direta do Estado de São Paulo, ao contrário: criam órgãos cujos campos funcionais se fragmentam, se dispersam e se superpõem. Geram, enfim, desperdícios dos recursos públicos.
Isto posto, reiterando manifesto anterior de 27 de março de 2007, reafirmamos nossa posição contrária às anomalias institucionais geradas em conseqüência de tais decretos.
Campinas, 25 de maio de 2007.
(Original assinado pelos/as Diretores/as das 23 unidades de ensino da UNICAMP: FCM, FE, FEA, FEAGRI, FEC, FEEC, FEF, FEM, FEQ, FOP, IA, IB, IC, IE, IEL, IFCH, IFGW, IG, IMECC, IQ, CESET, COTIL, COTUCA) "

3o. Ofício encaminhado ao governo do Estado (30 de maio)http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2875 :
São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGEReitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SUELY VILELAReitora da Universidade de São Paulo - USP
MARCOS MACARIReitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
CARLOS VOGTPresidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

4o. Decreto Deliberativo (31 de maio) - http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=2876 : "Atendendo a solicitação dos reitores das Universidades Estaduais Paulistas - Unicamp, USP e Unesp -, o governador José Serra publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado decreto em que confirma a autonomia dessas instituições e reitera termos das cartas dirigidas ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e da Gestão do Estado. O texto do novo decreto é precedido de uma carta dos reitores - José Tadeu Jorge (Unicamp), Suely Vilela (USP) e Marcos Macari (Unesp) - e do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Carlos Vogt, em que solicitam ao governador, visando eliminar dúvidas de interpretação ainda existentes na comunidade universitária, "explicitar e esclarecer o alcance" dos decretos publicados no início de seu governo. A carta dos reitores e do presidente da Fapesp, datada de 30 de maio, refere-se aos decretos 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior; 51.471, que limita as contratações no Estado; 51.473, que trata das reavaliações e negociações de contratos; 51.636, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira no Estado; e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto esclarece, em seu artigo primeiro, que a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais paulistas "será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária", ficando assegurada a elas plena competência para operar sua execução orçamentária (aí incluída a realização de remanejamentos) e a gestão de seus orçamentos nas contas específicas de cada universidade -- como acontece desde 1989 -- e não na conta única do Estado. O mesmo artigo diz que a inserção diária dos dados financeiros no Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira), ao qual as universidades já estão integradas desde 1997, se fará "sem prejuízo das prerrogativas" da autonomia plena. Não se aplicam às universidades, segundo o novo decreto do governador, os decretos de número 51.471, que limita as contratações no Estado, 51.473, que trata da reavaliação e renegociação de contratos, e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial. O novo decreto altera ainda o decreto número 51.461, modificando a redação das alíneas C e D do inciso III do artigo 2º e determinando que os artigos 20 e 24 não se aplicam às universidades. O artigo 20 trata das atribuições da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, e o artigo 24 define as competências da Secretaria de Ensino Superior. Segundo o reitor da Unicamp e atual presidente do Cruesp, José Tadeu Jorge, "o novo decreto esclarece em definitivo pontos importantes que ainda vinham causando controvérsia na comunidade das três universidades, além de reiterar as garantias expressas nas cartas dirigidas anteriormente ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e de Gestão do Estado". Para Tadeu Jorge, "o Cruesp interpreta o decreto como um compromisso público do governo do Estado de que será preservada em sua plenitude a autonomia das universidades estaduais paulistas, que hoje respondem por mais de 50% da pesquisa do país e pela metade de sua pós-graduação."


Comunicado

Nós, alunos do curso de biologia da Unicamp, informamos nossa posição de manter a greve à qual aderimos no dia 30 de maio de 2007. Dispondo-nos, desde já, a maiores esclarecimentos. Informamos ainda que nova assembléia geral, de caráter deliberativo quanto ao posicionamento oficial dos estudantes em relação à greve, ocorrerá no dia 05 de maio de 2007, às 17:30. Até tal data, portanto, não haverá alteração da forma de manifestação e daremos continuidade à mobilização em favor da revogação dos decretos do Governador José Serra que atacam a autonomia universitária.

Para maiores informações em relação à programação e atividades realizadas, por favor visitem nosso blog http://bioemgreve.blogspot.com/

Contamos também com um e-mail para envio de material ou sugestões (contra e a favor da greve), biologiaemgreve@gmail.com.

Obrigado pela atenção,

Comissão de comunicação

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